STJD absolve Juventude após torcedores cuspirem na arbitragem; Flu também é julgado

A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno da entidade

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Caxias do Sul, RS, 27 (AFI) – A Terceira Comissão do STJD do Futebol puniu as infrações ocorridas contra a arbitragem na partida entre Juventude e Fluminense, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Denunciado por desordem por cuspes na direção do bandeirinha, o Juventude foi absolvido, enquanto o Fluminense teve o atleta Nonato e o médico Ricardo Reiniger Olivero advertidos por reclamação desrespeitosa. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno.

No confronto, válido pela nona rodada do Brasileirão, o árbitro narrou as expulsões e ocorrências na partida.

O médico do Fluminense recebeu o vermelho aos 22 minutos do segundo tempo “por proferir as seguintes palavras para mim após a marcação de uma falta contra a sua equipe: “tomar no c*, está de sacanagem apita certo p*.” Informo que o mesmo se retirou do reservado e seguiu no campo de jogo conforme RGC e livro de regras.

Já o volante Nonato, do Flu, foi expulso do banco de reservas nos minutos finais “por sair de seu reservado, com o dedo em riste, dar um soco no ar e dizer as seguintes palavras em alto e bom tom para o assistente número 1: “levanta logo essa merda, vai tomar no c*.”

Juventude e Fluminense no Brasileirão. Foto: MAILSON SANTANA/FLUMINENSE FC

MAIS DETALHES

O árbitro narrou ainda a conduta de alguns torcedores próximos do bandeirinha.

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“Informo que aos 45 minutos do segundo tempo, fui informado pelo assistente 2, Luanderson Santos que torcedores do EC Juventude estavam cuspindo em sua pessoa e falando as seguintes palavras: “seu merda, seu bosta”. Informo que paralisei o jogo para que fosse possível o controle pela polícia militar. Informo que aos 50 minutos, novamente, os mesmos torcedores realizaram as mesmas ações quando o jogo estava paralisado”.

ARTIGOS

Nonato e o médico do Flu foramd enunciados no artigo 258, inciso II do CBJD, enquanto o Juventude no artigo 213, inciso I, do CBJD.

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