STJD multa Flamengo e Atlético-GO por arremesso de copos no gramado

O árbitro da partida entre Atlético e Flamengo, na última rodada da Série A, descreve na súmula o lançamento de copo dentro do campo de jogo

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Rio de Janeiro, RJ, 28 (AFI) – A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou e multou Flamengo e Atlético Goianiense. Pelo arremesso de copos no campo de jogo, cada clube foi multado em R$ 1 mil. Já pela invasão de torcedores ao final da partida, o mandante acabou penalizado em R$ 3 mil, totalizando a pena pecuniária de R$ 4 mil. 

O árbitro da partida entre Atlético e Flamengo, do dia 9 de dezembro, última rodada da Série A, descreve na súmula o lançamento de copo dentro do campo de jogo, contendo um líquido e vindo da direção da torcida rubro-negra, aos quatro minutos do segundo tempo.

Ainda de acordo com o documento de jogo, ao final da partida, torcedores do Atlético que se encontravam na arquibancada invadiram o gramado, sendo posteriormente contidos pelo policiamento e retirados. O árbitro fala que até o momento do fechamento da súmula, não havia a identificação dos envolvidos.

A Procuradoria enquadrou as duas equipes no artigo 213 do CBJD, por “invasão e lançamento de objetos no campo de jogo”.

A defesa do Flamengo se baseou na baixa lesividade do fato e não concordou com a denúncia do clube por ser o visitante.

Atlético-GO e Flamengo foram multados pelo STJD
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“Em relação ao arremesso de copos, tanto Flamengo quanto o Atlético foram denunciados. O copo é descartável, não tem potencial lesivo e também não pegou em ninguém. Ou seja, não houve prejuízo para o andamento do evento esportivo e também para nenhum jogador em campo. Isso é fato. Já peço a absolvição. O artigo 213 fala que o clube mandante tem o poder de identificar aquele torcedor que arremessou o copo e tem condições de levá-lo para prestar boletim de ocorrência. Na prática isso não ocorre. Num jogo em que o Flamengo não é mandante, é visitante, quem é que tem a obrigação de identificar aquele torcedor e levá-lo à delegacia? É o time da casa, é o time mandante”, sustentou o advogado Rodrigo Frangelli.

NO DETALHE

O advogado do Atlético também minimizou as condutas. 

“Diz o Procurador que houve uma desordem geral. Não houve e as imagens mostraram. Observa-se a comissão técnica dos dois clubes, os times se abraçando, no final do campeonato, uma festa. O Atlético tinha seguranças privados, policiais, então não houve nenhum problema adicional. A arbitragem saiu normalmente. Nada prejudicial nem mesmo à televisão, porque já não tinha mais imagens. Em relação ao lançamento de objetos, o Atlético fez toda a prevenção e não foi nada que prejudicasse a partida”, disse Marcos Egídio.

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O relator Marcelo Vieira discordou da tese de que o Flamengo não poderia ser responsabilizado e multou o clube carioca em R$ 500. Como mandante, o Atlético teve uma pena maior, de R$ 1 mil. Pela invasão de campo, o time goianiense ainda foi multado em R$ 3 mil.

Os auditores Carlos Eduardo Cardoso, Diogo Maia e o presidente Felipe Silva acompanharam o relator quanto aos R$ 3 mil pela invasão.

Pelo lançamento de objetos, os demais auditores divergiram do valor da multa ao Flamengo e prevaleceu a decisão da maioria por R$ 1 mil. Na pena do Atlético houve empate. Enquanto Diogo Maia e o relator aplicaram R$ 1 mil, o auditor Carlos Eduardo e o presidente dobraram o valor para R$ 2 mil. Em casos de empate, prevalece a pena mais benéfica.

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